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Conformidade Curricular & DCNs
Curricularização da Extensão: como comprovar os 10% da carga horária e evitar notas 1 e 2 na Dimensão 1 do INEP

Curricularização da Extensão: como comprovar os 10% da carga horária e evitar notas 1 e 2 na Dimensão 1 do INEP

A Curricularização da Extensão deixou de ser um debate pedagógico abstrato e tornou-se um dos pontos mais sensíveis da avaliação regulatória do ensino superior no Brasil. Desde a entrada em vigor da Resolução CNE/CES nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior, todas as instituições são obrigadas a destinar, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular de cada curso de graduação para ações extensionistas.

Na prática das comissões avaliadoras do INEP, esse requisito é analisado dentro da Dimensão 1 (Organização Didático-Pedagógica) do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação — com impacto direto no Indicador 1.13 e reflexos na autoavaliação e nas DCNs específicas.

O problema não é a intenção da instituição em fazer extensão. É a incapacidade de comprovar, com evidências auditáveis, que a extensão está de fato integrada ao percurso formativo do aluno.


O que a Resolução CNE/CES nº 7/2018 realmente exige

A resolução é clara em seu artigo 4º: as atividades de extensão devem compor a matriz curricular e interagir diretamente com a comunidade externa, organizadas em cinco modalidades reconhecidas:

  1. Programas;
  2. Projetos;
  3. Cursos e oficinas;
  4. Eventos;
  5. Prestação de serviços.

Porém, a legislação traz uma trava fundamental que muitas IES ignoram: estágio obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não podem ser contabilizados como extensão. Da mesma forma, atividades complementares genéricas (como palestras isoladas ou visitas técnicas) só contam se estiverem expressamente vinculadas a um programa extensionista formalizado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).


As 4 falhas que derrubam o conceito da Dimensão 1

Quando uma comissão do INEP analisa o PPC e a pasta de evidências do curso (seja em visita presencial ou virtual), os avaliadores procuram a coerência entre a teoria da matriz e a comprovação operacional. As quatro inconsistências mais frequentes são:

1. Extensão declarada no PPC sem menção nas ementas

O PPC dedica um capítulo bonito à extensão, afirma que o curso cumpre os 10%, mas ao abrir as ementas e planos de ensino das disciplinas, nenhuma atividade extensionista está discriminada. Para o INEP, se a ementa não prevê os objetivos e a carga horária de extensão, a atividade não existe formalmente.

2. Ausência de relatórios e registros discentes individualizados

Não basta comprovar que o projeto existiu. A comissão solicita amostragens de diários de classe, relatórios de atividades assinados pelos alunos e listas de presença da comunidade externa atendida. A falta de rastreabilidade individualizada no histórico escolar do aluno é motivo clássico de nota 1 ou 2 no indicador.

3. Falta de deliberação substantiva no NDE e no Colegiado

Toda criação, alteração ou validação de programa de extensão precisa ter passado pela apreciação do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do Colegiado de Curso. Portarias de aprovação e atas substantivas que comprovem o debate pedagógico da extensão são documentos obrigatórios no cofre de evidências.

4. Vínculo frágil com a comunidade externa

A essência da extensão é a interação dialógica com a sociedade. Projetos desenvolvidos estritamente intramuros — voltados apenas para o próprio público da instituição — são sumariamente desconsiderados como extensão válida pela comissão avaliadora.


Como estruturar um dossiê de extensão auditável

Para garantir nota 4 ou 5 na Dimensão 1, a coordenação e o Procurador Institucional (PI) devem manter o repositório de extensão estruturado de forma permanente, cobrindo:

  • Regulamento Geral de Extensão da IES: Aprovado pelos órgãos colegiados superiores (CONSU/CONSEPE);
  • Regulamento de Extensão específico do Curso: Alinhado às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) da área;
  • Matriz Curricular detalhada: Indicando a carga horária extensionista em cada período letivo (modularizada em disciplinas específicas ou créditos livres de extensão);
  • Catálogo de Projetos Vigentes: Com objetivos, metodologia, cronograma, docentes responsáveis e metas de atendimento social;
  • Pastas Discentes de Extensão: Comprovantes de cumprimento de carga horária vinculados ao sistema acadêmico, prontos para amostragem dos avaliadores.

O risco do mutirão retroativo

Assim como ocorre com as atas do NDE e com a produção docente do Lattes, a Curricularização da Extensão não pode ser inventada 30 dias antes da visita do MEC. Se os alunos formandos não cumpriram os 10% ao longo da sua trajetória letiva, a instituição corre o risco de emissão de parecer desfavorável, exigência de Protocolo de Compromisso ou impedimento da colação de grau por vício de integralização curricular.

A previsibilidade regulatória exige acompanhar a carga horária de extensão semestre a semestre, integrada ao ERP da instituição e com conferência contínua de evidências.


O AegiOS audita continuamente a matriz curricular, monitora o cumprimento dos 10% de extensão e centraliza todos os projetos e convênios em um repositório pronto para visitas do INEP. Fale com os especialistas do AegiOS.