O que são evidências regulatórias e como organizá-las
Evidências regulatórias são os documentos que comprovam, formalmente, que uma IES cumpre as exigências do instrumento de avaliação do INEP — atos, atas, PPC, bibliografia, convênios e infraestrutura. Comissões avaliadoras usam o mesmo instrumento para autorização, reconhecimento e renovação, e esperam encontrar essa documentação organizada em linhas previsíveis.
As oito categorias que uma comissão verifica
Atos e Normas (portarias, mandatos vigentes); Projeto Pedagógico do Curso (PPC integral e atualizado); Gestão e CPA (autoavaliação institucional constituída regularmente); Colegiado e NDE (atas com deliberação real); Corpo Docente (titulação, regime de trabalho, produção Lattes); Acervo Bibliográfico (relatório de adequação assinado pelo NDE); Convênios e Práticas (estágio, SUS quando aplicável); e Infraestrutura (laudos de acessibilidade, AVCB, conectividade).
Base normativa
O Instrumento de Avaliação de Cursos do INEP/2017 (vigente para os ciclos 2024–2026) define exatamente o que cada categoria precisa demonstrar. Em caso de avaliação insatisfatória, o Decreto 9.235/2017 regula o Protocolo de Compromisso como instrumento de remediação.
Implicação prática para a IES
O erro mais comum não é esquecer uma categoria — é deixar a organização para os últimos 30 dias antes da visita. Boa parte do que essas oito categorias exigem precisa ter sido produzido ao longo do tempo, não recriado às pressas: atas substantivas, produção Lattes atualizada, relatório de bibliografia assinado. A informação geralmente existe — só está fragmentada numa pasta de rede aqui, num e-mail ali, na memória de uma pessoa que talvez nem esteja mais na instituição quando a visita for marcada.
Como o AegiOS opera nisso
O Cofre de Evidências do AegiOS centraliza as oito categorias num só lugar, com IA auditando continuamente a aderência de cada documento ao indicador correspondente — o repositório fica pronto pra qualquer visita, não só nos 90 dias que antecedem uma notificação.
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